Conheça nosso código de ética.
Princípios Fundamentais
Art. 1º - O Código de Ética visa promover condutas éticas e transparentes no ambiente de trabalho, buscando sempre a integridade, honestidade e respeito entre colaboradores, clientes, fornecedores e demais envolvidos.
Art. 2º - São princípios básicos deste Código:
a) A ética, como base para todas as atividades da empresa;
b) A transparência e o respeito no relacionamento com todos os públicos;
c) A responsabilidade social e ambiental nas operações;
d) O compromisso com a excelência nos serviços prestados;
e) A valorização dos colaboradores e o respeito à diversidade.
Das Relações no Ambiente de Trabalho
Art. 3º - Os colaboradores devem manter comportamento adequado e respeitoso com superiores, colegas e subordinados, promovendo um ambiente de trabalho harmonioso.
Parágrafo único: Atitudes de discriminação, assédio moral ou sexual são expressamente proibidas e serão punidas conforme a legislação vigente.
Art. 4º - O respeito às hierarquias e ordens superiores é fundamental, devendo-se obedecer a instruções emanadas de superiores, desde que estejam de acordo com a legislação e os princípios éticos da empresa.
Art. 5º - O uso de bens da empresa deve ser feito com responsabilidade, evitando desperdício e garantindo a preservação de equipamentos e instalações.
Da Confidencialidade e Sigilo
Art. 6º - Todos os colaboradores devem manter sigilo sobre informações confidenciais da empresa, clientes e parceiros, não podendo divulgá-las sem autorização formal.
Parágrafo único: A divulgação indevida de informações poderá resultar em penalidades disciplinares, conforme as normas da empresa.
Das Relações com Clientes e Fornecedores
Art. 7º - As relações com clientes e fornecedores devem ser pautadas pela integridade, transparência e respeito mútuo, buscando sempre a melhor solução para ambas as partes, sem qualquer tipo de favorecimento ou tratamento privilegiado.
Art. 8º - É vedado aos colaboradores receber presentes, comissões, gratificações ou vantagens pessoais de clientes, fornecedores ou qualquer outra parte interessada que possa gerar conflito de interesses.
Do Cumprimento das Normas e Leis
Art. 9º - Os colaboradores devem cumprir rigorosamente todas as normas internas da empresa e as legislações aplicáveis ao setor de atuação.
Art. 10º - A empresa incentiva que seus colaboradores relatem qualquer conduta inadequada ou em desacordo com este Código de Ética, de forma confidencial, à área responsável.
Das Sanções
Art. 11º - O descumprimento das normas previstas neste Código de Ética pode acarretar penalidades, que variam de advertência verbal a demissão por justa causa, de acordo com a gravidade da infração.
Disposições Finais
Art. 12º - Este Código de Ética deve ser observado por todos os colaboradores da empresa, que, ao assiná-lo, declaram ciência e concordância com seus termos.
Parágrafo único: Casos omissos ou dúvidas na interpretação deste Código devem ser submetidos à área de Recursos Humanos ou à Direção da empresa para deliberação.
Revisão: 25/10/2024